Convidado
artigo22;artigo2150 crime em transito;artigo342 obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundadora inexibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência de comprimento de ordem , não manifestante ilegal , emitida pelo superior hierárquico (...) essa regra fundamenta em dois pilares : (1) impossibilidade , no caso concreto ,de conhecer a ilegalidade da ordem ; e (2) inexilibidade de conduta diversa (...) (...) (...) (...) não dê ordem a quem não acata !!! Doutrina estabelece o artigo 22 do código penal : se o fato é cometido (...) em estrita obediência em ordem , nâo manifestante ilegal ,de superior hierárquico , só é possível o autor(...) da ordem. Perjúrio .
31 de Dezembro de 2025 às 14:44 GMT